TJBA - 8001482-35.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 460519605
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28/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001482-35.2021.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Cleide Maria Castro Dos Santos Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001482-35.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CASTRO DOS SANTOS Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 439987030) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) CLEIDE MARIA CASTRO DOS SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 4.1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 4.2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.
Publique-se e intime-se. 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
02/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 18:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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13/04/2024 18:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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13/04/2024 18:23
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:00
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:00
Juntada de decisão
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08/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
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13/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/06/2023 23:59.
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09/07/2023 06:00
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/05/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:00
Expedição de citação.
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11/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:00
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/03/2023 12:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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01/03/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:06
Expedição de citação.
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10/02/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/03/2023 12:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 13:24
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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