TJBA - 8107920-44.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107920-44.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Victor Alves Costa Cruz Advogado: Joelma Cruz De Jesus (OAB:BA32137) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8107920-44.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
22/10/2024 23:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107920-44.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Victor Alves Costa Cruz Advogado: Joelma Cruz De Jesus (OAB:BA32137) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8107920-44.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
25/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:14
Juntada de informação
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 16/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:48
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
30/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2024 14:44
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:07
Juntada de informação
-
18/03/2024 22:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/02/2024 23:59.
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10/03/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 19/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:55
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
02/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 20:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 22:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:09
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
17/10/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:42
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
20/06/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 23:27
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2022 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 09:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 04:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 21:57
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
05/06/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:37
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
16/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:02
Expedição de citação.
-
05/02/2022 01:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
29/11/2021 08:38
Expedição de citação.
-
16/11/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 03:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES COSTA CRUZ em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 03:37
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
20/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
04/10/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2021 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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