TJBA - 0510023-57.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0510023-57.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Sindicato Dos Trab Na Movimentacao De Mercadorias De Vit Da Conq Reg Sud Da Ba E Reg Da Serra Ger Da Ba Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0510023-57.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: SINDICATO DOS TRAB NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS DE VIT DA CONQ REG SUD DA BA E REG DA SERRA GER DA BA Advogado(s): JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS (OAB:BA59335) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/10/2022 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:24
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 13:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 11:44
Expedição de intimação.
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19/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 04:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS DE VIT DA CONQ REG SUD DA BA E REG DA SERRA GER DA BA em 28/01/2022 23:59.
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19/12/2021 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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19/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 15:19
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2021 00:00
Mero expediente
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06/05/2019 00:00
Petição
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30/03/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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