TJBA - 8022004-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8022004-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Reu: Cleber Pinheiro Fonseca Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8022004-76.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Requerido(a) REU: CLEBER PINHEIRO FONSECA Deferida e cumprida a notificação, dou o ato por aperfeiçoado.
O processo deve ser arquivado, não havendo necessidade de observar-se a entrega dos autos ao requerente prescrita no art. 729 do CPC já que o feito é digital, podendo ser impresso pelo interessado onde quer que ele esteja.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
18/09/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:17
Mandado devolvido Positivamente
-
18/10/2022 23:16
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
18/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CLEBER PINHEIRO FONSECA em 02/02/2022 23:59.
-
24/11/2021 15:09
Expedição de carta via ar digital.
-
08/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 23:22
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
11/06/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
02/06/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 02:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 07:58
Publicado Despacho em 07/04/2020.
-
22/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
11/12/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
10/12/2020 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 08:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 05:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:24
Decorrido prazo de CLEBER PINHEIRO FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 07:55
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
22/05/2020 03:50
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 13:06
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
14/05/2020 13:06
Expedição de decisão via Sistema.
-
14/05/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:41
Expedição de Certidão via Sistema.
-
25/02/2020 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081149-24.2024.8.05.0001
Jose Humberto Carvalho da Silva
Coresfil Comercio Revendedor de Combusti...
Advogado: Marcus Jose Andrade de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:32
Processo nº 8004708-44.2020.8.05.0000
Jefferson Carlos de Jesus Santos Junior
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Philippe Cunha Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2020 15:18
Processo nº 0002752-50.2006.8.05.0088
Banco Economico SA
Persivaldo Teixeira de Barros
Advogado: Eduardo Correia da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2006 13:39
Processo nº 0000038-02.2004.8.05.0246
Maria Divina de Castro Ferreira
Advogado: Gleydon Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2004 12:53
Processo nº 8034885-54.2021.8.05.0000
Edilson de Oliveira Almeida
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2021 11:25