TJBA - 8008697-03.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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28/04/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 02:59
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2025 15:57
Decorrido prazo de SUANNE VITORIA CAMPOS DE SOUZA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:13
Juntada de Termo de audiência
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17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 04/02/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008697-03.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Gilberto Alves De Menezes Filho Advogado: Jaime Badeca De Oliveira Filho (OAB:BA12347) Interessado: Viviam Patricia Dodo Menezes Advogado: Rayanne Jaqueline Damasceno Costa (OAB:PE49064) Advogado: Suanne Vitoria Campos De Souza Silva (OAB:PE48673) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008697-03.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [] Autor: GILBERTO ALVES DE MENEZES FILHO Réu: VIVIAM PATRICIA DODO MENEZES Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 6 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 10:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 20:55
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 20:30
Decorrido prazo de RAYANNE JAQUELINE DAMASCENO COSTA em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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13/08/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/04/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2024 07:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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23/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/12/2023 02:19
Publicado Citação em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 07:52
Decorrido prazo de JAIME BADECA DE OLIVEIRA FILHO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 20:06
Conclusos para decisão
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25/08/2023 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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