TJBA - 8009766-16.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº: 8009766-16.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução] Polo Ativo: EXEQUENTE: RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ Polo Passivo: EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados pelo cartório, bem como que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada (s) a (s) parte UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Feira de Santana, 03 de Setembro de 2025 FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito Coordenação do NBCCR -
08/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 21:11
Decorrido prazo de RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ em 15/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:11
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009766-16.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ronildo Ferreira De Queiroz Advogado: Ana Bartira De Jesus Queiroz (OAB:BA35215) Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009766-16.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: AUTOR: RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ Polo Passivo: REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e Portaria 01/2024, pratiquei o ato processual abaixo: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, fica intimada a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento).
Fica, ainda, a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, recolhendo as custas pertinentes (código do DAJE 36013), se não for beneficiária de gratuidade da justiça, sob pena de não conhecimento.
Fica intimada, ainda, a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa das informações pertinentes à CCJUD do TJBA, via Sistema de Custas Remanescentes, para cobrança dos valores e inscrição em dívida ativa.
Feira de Santana, BA., 22 de outubro de 2024 MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
22/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:42
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
10/10/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009766-16.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ronildo Ferreira De Queiroz Advogado: Ana Bartira De Jesus Queiroz (OAB:BA35215) Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009766-16.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: AUTOR: RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ Polo Passivo: REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, conforme DAJE anexo, devidamente cadastrado no Sistema de Custas Remanescentes - SCR - com acesso no endereço eletrônico: www.tjba.jus.br/cr.
Observação: Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana,/BA., 30 de setembro de 2024 MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ em 12/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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01/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:47
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:47
Decorrido prazo de RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 22:29
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
27/01/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 12:47
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 16:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:21
Decorrido prazo de RONILDO FERREIRA DE QUEIROZ em 09/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:03
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
29/07/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
18/07/2021 00:38
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 22:03
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
17/07/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
17/07/2021 22:03
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
17/07/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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15/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 00:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:28
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 03/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:56
Conclusos para decisão
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27/02/2020 23:08
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2020 09:17
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
04/02/2020 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 00:29
Decorrido prazo de ANA BARTIRA DE JESUS QUEIROZ em 21/01/2020 23:59:59.
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30/11/2019 00:34
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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27/11/2019 12:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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