TJBA - 8000071-76.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/01/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000071-76.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Jose De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000071-76.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JOSE DE JESUS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. 1.
O credor apresentou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, cuja sentença transitou em julgado. 2.
Sendo assim, intime-se o devedor, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo, para pagar a quantia indicada na memória simples de cálculos acostada à petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, NCPC. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade de PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. 5.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 6.
Observem-se os pedidos específicos de publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itiúba/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000071-76.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Jose De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITIÚBA-BAHIA JURISDIÇÃO PLENA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO PROC. 8000071-76.2019.8.05.0132 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CGJ nº 10/2008, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, procedi a prática do seguinte ato processual: Intime-se as partes da chegada dos autos do Tribunal de Tribunal de Justiça da Bahia, para requerer o que entender e julgar conveniente.
Itiúba, 19 de abril de 2024.
Eu, Janoario Ferreira de Oliveira, Escrivão o digitei. (assinado eletronicamente) Janoario Ferreira de Oliveira Cad. 211362-7 -
27/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
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23/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:14
Juntada de decisão
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17/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2023 14:25
Expedição de intimação.
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04/08/2023 14:25
Expedição de intimação.
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04/08/2023 13:50
Expedição de intimação.
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04/08/2023 13:50
Expedição de intimação.
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23/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/05/2023 23:59.
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19/01/2021 13:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:18
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 04/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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19/01/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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01/05/2020 12:16
Conclusos para decisão
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01/05/2020 11:39
Juntada de Certidão
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20/04/2020 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2020 10:09
Juntada de edital
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13/04/2020 10:01
Juntada de edital
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07/04/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 12:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 12:32
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2019 08:53
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 00:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2019 17:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2019 14:04
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 20/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:40
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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30/08/2019 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2019 11:10
Juntada de edital
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02/08/2019 15:19
Expedição de citação.
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02/08/2019 15:19
Expedição de intimação.
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02/08/2019 15:09
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 10:00.
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08/02/2019 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2019 16:25
Audiência conciliação cancelada para 13/03/2019 09:00.
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07/02/2019 15:55
Conclusos para decisão
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07/02/2019 15:55
Audiência conciliação designada para 13/03/2019 09:00.
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07/02/2019 15:55
Distribuído por sorteio
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07/02/2019 15:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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