TJBA - 8009024-81.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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21/06/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:49
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503554064
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03/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 08:37
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 15:46
Expedição de intimação.
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03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:48
Expedição de ata da audiência.
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22/11/2024 12:48
Expedição de decisão.
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18/11/2024 11:41
Juntada de laudo pericial
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ERALDO ROSA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8009024-81.2022.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Eraldo Rosa Dos Santos Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287) Requerido: Claudio Rosa Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8009024-81.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela] Pólo Ativo: REQUERENTE: ERALDO ROSA DOS SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: CLAUDIO ROSA DOS SANTOS Vistos, etc.
Consta no ID 463864574 pedido de majoração do perito com base na complexidade do caso.
Com base no art. 5º da Resolução 17/2019, que diz que: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Tendo em vista ter sido apresentado pelo perito nomeado a necessidade de majoração, DEFIRO-O na forma requerida o pedido e majoração da perícia para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intime-se o perito.
ITABUNA, 13 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
30/09/2024 06:24
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 17:25
Expedição de decisão.
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27/09/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2024 08:45
Decorrido prazo de ERALDO ROSA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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13/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:49
Juntada de informação
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05/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:56
Decorrido prazo de ERALDO ROSA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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23/05/2024 11:49
Juntada de ata da audiência
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04/05/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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24/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:54
Expedição de despacho.
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02/04/2024 21:08
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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02/04/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:46
Expedição de despacho.
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14/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:23
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:01
Expedição de decisão.
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20/10/2023 13:02
Juntada de ata da audiência
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18/08/2023 11:46
Expedição de decisão.
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18/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 22:51
Desentranhado o documento
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16/08/2023 22:51
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 11:43
Expedição de decisão.
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21/06/2023 12:23
Juntada de ata da audiência
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16/06/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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15/06/2023 16:52
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/06/2023 09:45
Expedição de decisão.
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13/06/2023 09:44
Expedição de decisão.
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13/06/2023 09:43
Expedição de decisão.
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13/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:59
Expedição de decisão.
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18/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:43
Expedição de decisão.
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17/04/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:43
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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15/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 19:21
Publicado Despacho em 16/01/2023.
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19/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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