TJBA - 0024476-03.2007.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0024476-03.2007.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Patricia Santa Cruz Simas Embargado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0024476-03.2007.8.05.0080 Tratam os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PATRÍCIA SANTA CRUZ SIMAS, referentes à ação de execução fiscal referente ao processo nº 0018835-34.2007.8.05.0080. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que consta da certidão de nº 232971842, estes embargos à execução fiscal foram opostos sem que fosse garantida a execução fiscal.
O art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I – do depósito; II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III – da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." A teor do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, é condição de admissibilidade dos à embargos à execução a prévia garantia da execução fiscal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Depois do pagamento das custas, e após transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 23 de outubro de 2023.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
10/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2022 00:00
Expedição de documento
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25/08/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Petição
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05/07/2012 00:00
Expedição de documento
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14/12/2007 00:00
Concluso ao juiz
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14/12/2007 00:00
Processo autuado
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21/11/2007 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2007
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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