TJBA - 8001440-31.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 18:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/12/2023 23:59.
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11/12/2023 22:17
Baixa Definitiva
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11/12/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 22:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:49
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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14/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8001440-31.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Associacao De Pais E Amigos Dos Excep De Itabuna Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:BA41830) Reu: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001440-31.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA Advogado(s): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA41830) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna (APAE), através de advogado regularmente constituído, em face do Município de Itabuna, a fim de que seja compelido a suspender a exigência de comprovação de regularidade perante o INSS e FGTS, obtendo o repasse das verbas retidas.
Gratuidade da justiça e tutela antecipada deferidas (ID 52564596).
Devidamente citado, o requerido apresentou defesa (ID 61736554).
Em seguida, a autora requereu a desistência da ação (ID 115816643).
Instado a se manifestar acerca do pedido retro (ID 118650878), o demandado deixou transcorrer o prazo in albis quedando silente (ID 412570821).
Não havendo mais nada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Recebo o pedido veiculado ao ID 115816643 como desistência da ação.
Observa-se que o presente feito está acompanhado de procuração conferindo ao procurador poderes especiais para desistir (ID 52349396).
Por outro lado, foi despachada a inicial, razão pela qual há necessidade de consentimento do réu.
Contudo, devidamente intimado, o Município de Itabuna deixou transcorrer o prazo in albis restando-se silente, o que representa o consentimento tácito.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito destacando que a "(...) ausência de resposta do réu à homologação da desistência é entendida como sua anuência (STJ, 3ª Turma, REsp 1.036.070/SP, Relator: Min.
Sidnei Beneti.
Data do Julgamento: 05/06/2012.
DJe 14/06/2012)".
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência retro e, em consequência, declaro a extinção do processo, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo ciência à parte autora e as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
06/11/2023 23:16
Expedição de sentença.
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06/11/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:10
Expedição de sentença.
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06/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:10
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 23:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/08/2023 23:59.
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02/10/2023 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/08/2023 23:59.
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02/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:40
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 11:40
Expedição de despacho.
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03/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2021 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2021 11:22
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 14:50
Publicado Decisão em 23/04/2020.
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29/03/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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28/01/2021 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA em 02/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 20:19
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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17/08/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 09:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/04/2020 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2020 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 15:34
Expedição de decisão via Central de Mandados.
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20/04/2020 15:34
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2020 18:11
Conclusos para decisão
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15/04/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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