TJBA - 0577044-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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23/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0577044-93.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Patrimonial Lmn Ltda - Epp Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Advogado: Camila De Lima Mota (OAB:BA34901) Executado: Pro Saude - Associacao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar Advogado: Alexsandra Azevedo Do Fojo (OAB:SP155577) Despacho: PA Recuperação Judicial Vistos etc.; Trata-se de pleito executivo extrajudicial, com posterior pedido de recuperação judicial pela parte executada.
Dispõe o art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Nº 11.1011/2005: ART. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Expeça-se certidão como requer, devendo, portanto, a parte exequente fazer prova da juntada da certidão no juízo competente da recuperação judicial.
Empós, à conclusão para a adoção das providências jurídicas reputadas necessárias.
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
03/10/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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11/11/2023 23:34
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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25/10/2021 20:45
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/08/2021 23:59.
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25/10/2021 20:44
Decorrido prazo de PATRIMONIAL LMN LTDA - EPP em 25/08/2021 23:59.
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25/07/2021 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
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25/07/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 15:54
Apensado ao processo 8085745-27.2019.8.05.0001
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14/08/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Publicação
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13/12/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Mero expediente
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22/07/2019 00:00
Reativação
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18/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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08/03/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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