TJBA - 8045474-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 23:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:16
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DA HORA em 13/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:04
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
17/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045474-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosilda Pereira Da Hora Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8045474-97.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSILDA PEREIRA DA HORA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se o quanto determinado pelo STJ, referente a suspensão dos processos onde se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema Repetitivo 1264), fica o presente processo suspenso até julgamento final do recurso.
Salvador, 18 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito po -
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
18/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045474-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosilda Pereira Da Hora Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Bradescard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8045474-97.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ROSILDA PEREIRA DA HORA Requerido : REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Vistos, etc.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível.
Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 9 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ml -
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:17
Expedição de despacho.
-
15/09/2024 15:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
15/09/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:54
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:29
Expedição de carta via ar digital.
-
16/07/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DA HORA em 24/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
27/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007737-36.2020.8.05.0022
Nilson Souza do Nascimento
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Bruna Patricia Zilio Vielmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2020 11:15
Processo nº 0000265-04.2009.8.05.0250
Eliezer dos Santos
Serasa S/A
Advogado: Eliezer dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 01:11
Processo nº 8001274-59.2017.8.05.0127
Adriana Oliveira Santos
Nalva de Oliveira Santos
Advogado: Adonias Alves da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2017 12:41
Processo nº 8077360-17.2024.8.05.0001
Valter de Oliveira Correia Junior
Valter de Oliveira Correia
Advogado: Narciso de Oliveira Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 18:04
Processo nº 8000618-86.2023.8.05.0032
Virgilina da Silva Teixeira
Edilson Santos Teixeira
Advogado: Arivaldo Marques do Espirito Santo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 11:00