TJBA - 0575913-54.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 21:45
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA em 23/01/2025 23:59.
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04/01/2025 23:10
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/01/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
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30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:28
Recebidos os autos.
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30/04/2024 09:35
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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25/04/2024 15:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/05/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0575913-54.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Raimundo Washington Da Silva Fortuna Advogado: Andre Luis Americano Da Costa Soares (OAB:BA19105) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 0575913-54.2016.8.05.0001 CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO [Alienação Fiduciária] AUTOR AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
RÉU REU: RAIMUNDO WASHINGTON DA SILVA FORTUNA DESPACHO Vistos, etc.; As partes manifestaram interesse na audiência de conciliação.
Ao cartório para designação de audiência de conciliação em data oportuna.
Fiquem os litigantes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Esclareça-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos artigos 344 e 345 do NCPC.
Intimações necessárias.
Diligências pelo cartório.
SALVADOR, 6 de novembro de 2023 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
06/11/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 00:00
Mero expediente
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23/06/2021 00:00
Petição
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05/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2020 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Expedição de documento
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09/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Publicação
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25/01/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2017 00:00
Petição
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02/09/2017 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Mandado
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09/08/2017 00:00
Mandado
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01/08/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
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01/03/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Mandado
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10/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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12/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2016 00:00
Liminar
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09/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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