TJBA - 0543665-64.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 22:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/02/2025 21:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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15/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:58
Recebidos os autos.
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11/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de STRIX - EDUCACAO, AVALIACAO E PROJETOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LAIS ARAUJO CARNEIRO DE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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02/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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23/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0543665-64.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lais Araujo Carneiro De Campos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Interessado: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Advogado: Nala Colares Neto (OAB:BA26721) Advogado: Iure Bezerra Braga (OAB:BA53444) Interessado: Strix - Educacao, Avaliacao E Projetos Ltda - Me Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0543665-64.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LAIS ARAUJO CARNEIRO DE CAMPOS INTERESSADO: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS, STRIX - EDUCACAO, AVALIACAO E PROJETOS LTDA - ME DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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13/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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03/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Liminar
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02/08/2018 00:00
Audiência Designada
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01/08/2018 00:00
Expedição de documento
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01/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2018 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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