TJBA - 0533377-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 14/03/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/03/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0533377-57.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Interessado: Danubia Cristina Oliveira Reis Advogado: Osmario Silva Santos (OAB:BA56551) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0533377-57.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
INTERESSADO: DANUBIA CRISTINA OLIVEIRA REIS DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2021 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
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24/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/05/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2019 00:00
Mero expediente
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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04/04/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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04/04/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/06/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2018 00:00
Incompetência
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08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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