TJBA - 8129348-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MISTA DE CONDUTORES em 29/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 07:54
Decorrido prazo de LEANDRO MIGUEL DOS ANJOS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO MISTA DE CONDUTORES - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (EMBARGANTE).
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13/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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28/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8129348-77.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Associacao Mista De Condutores Advogado: Cesar De Oliveira Arnaut (OAB:BA10749) Embargado: Leandro Miguel Dos Anjos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8129348-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ASSOCIACAO MISTA DE CONDUTORES Advogado(s): CESAR DE OLIVEIRA ARNAUT (OAB:BA10749) EMBARGADO: LEANDRO MIGUEL DOS ANJOS DA SILVA Advogado(s):
Vistos. i) certifique-se nos autos principais acerca da interposição dos embargos; ii) certifique-se nos presentes acerca da tempestividade dos embargos. iii) intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g. declaração de imposto de renda do último exercício, bem como comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
03/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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