TJBA - 0501861-06.2013.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
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DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501861-06.2013.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Delso Pinheiro Alves Advogado: Laryssa Goncalves Ayres (OAB:BA60098) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
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DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501861-06.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
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DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): REU: DELSO PINHEIRO ALVES Advogado(s): SENTENÇA Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 22 de março de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TAF -
25/09/2024 16:57
Baixa Definitiva
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25/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 20:38
Expedição de Alvará.
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24/07/2023 15:31
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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19/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:30
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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06/07/2023 18:51
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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05/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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05/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:03
Homologada a Transação
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07/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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27/05/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2022 00:00
Petição
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07/05/2022 00:00
Petição
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03/05/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Mero expediente
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08/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2019 00:00
Mero expediente
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2017 00:00
Petição
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14/07/2014 00:00
Documento
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18/06/2014 00:00
Expedição de Mandado
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20/01/2014 00:00
Publicação
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16/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2014 00:00
Liminar
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19/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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