TJBA - 8094070-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 16:09
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 04:18
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:48
Desentranhado o documento
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15/10/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:46
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 05:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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07/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8094070-83.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Alberto Dos Santos Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8094070-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
02/10/2024 08:47
Expedição de despacho.
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30/09/2024 13:02
Nomeado perito
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26/04/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 18:35
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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10/10/2023 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/09/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:58
Comunicação eletrônica
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23/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
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27/05/2023 09:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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04/04/2023 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:28
Expedição de sentença.
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01/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:43
Expedição de citação.
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17/01/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 11:27
Expedição de citação.
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05/07/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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