TJBA - 8041710-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:09
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:54
Determinado o arquivamento definitivo
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16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8041710-45.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio De Oliveira Saturnino Registrado(a) Civilmente Como Sergio De Oliveira Saturnino Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Anna Beatriz Menezes Patriarca Mascarenhas (OAB:BA65294) Advogado: Matheus De Araujo Paranhos (OAB:BA55680) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 19ª Vara de Relação de Consumo Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8041710-45.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO Requerido(a) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas que, por meio de petição de ID 462319215 resolveram colocar fim ao litígio mediante acordo (ID 462319218).
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que a advogada que assina a peça processual possui poderes de transigência, nos termos da procuração de ID 95755452.
Observa-se, então, que a patrona ratifica a minuta de acordo.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios, pro-rata.
Ademais, estipulou-se no acordo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a quitação da dívida, contados após seu protocolo (realizado em 05/09/2024) e as partes renunciaram o prazo recursal.
Assim, considerando-se que ainda não foi juntado o comprovante de depósito nos autos, cujo prazo finda em 18/09/2024, após a juntada, arquive-se imediatamente.
P.I.
Salvador(BA), 13 de setembro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
25/09/2024 16:59
Expedição de sentença.
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19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:23
Homologada a Transação
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09/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 05:00
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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13/08/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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12/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:47
Expedição de sentença.
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05/07/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
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09/03/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2024 23:59.
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12/02/2024 07:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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12/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 08:11
Expedição de despacho.
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01/01/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/07/2023 10:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/07/2023 15:07
Juntada de ata da audiência
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05/07/2023 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:29
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/07/2023 10:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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08/07/2022 06:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 06:41
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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23/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 12:10
Expedição de despacho.
-
14/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:57
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO em 21/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 10:11
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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16/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
01/10/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 13:47
Expedição de despacho.
-
27/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 07:22
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO em 21/05/2020 23:59.
-
19/05/2021 05:23
Publicado Despacho em 28/04/2020.
-
19/05/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
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12/04/2021 09:33
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2021 08:56
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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28/03/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO em 04/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 08:33
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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02/02/2021 04:22
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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29/01/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 10:42
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/04/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 19:40
Mandado devolvido Cancelado
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23/04/2020 18:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/04/2020 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
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23/04/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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