TJBA - 0001102-55.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0001102-55.2015.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Elsa Maria Mello Leal Advogado: Adriano Lopes Varjao Rodrigues De Oliveira (OAB:BA19080) Requerente: Gildasio Lopes Leal Filho Requerente: Gilberto Mello Leal Requerente: Gilmar Mello Leal Requerente: Gilson Mello Leal Inventariado: Jose Pereira Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 0001102-55.2015.8.05.0248 Autor: ELSA MARIA MELLO LEAL e outros (4) DESPACHO 1.
Certifique o cartório se todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações (28580742) possuem advogado habilitado nos autos com procuração; 2.
Intime-se o inventariante para juntar ou apontar nos autos: a) Certidão de óbito expedida nos últimos 90 dias da pessoa falecida.
A certidão apresentada está ilegível (fl. 7, 27494539); b) Deve também ser juntada a certidão de casamento expedida após o óbito para verificação de eventual alteração no regime de bens; c) Certidões de registro dos bens imóveis aos quais pretendem partilhar, ônus e alienações, expedida após a data do óbito. d) Declaração subscrita de próprio punho pelo inventariante, sob as penas da Lei, de que o de cujus não deixou outros herdeiros ou sucessores.
A falsa declaração sujeitará aos declarantes às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. (Decreto Lei 85.845/81), com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação). e) Certidões Negativas de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas municipal, estadual e federal, inclusive da justiça do trabalho. f) Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC). g) Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece os procedimentos para declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, determino que o inventariante providencie, administrativamente, o pagamento dos tributos; 3.
Publique-se e cumpra-se; 4.
Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 29 de junho de 2021. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade Juíza de Direito Em substituição A1 -
04/10/2024 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 06:03
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES VARJAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES VARJAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
24/11/2019 03:15
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
20/11/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 11:08
Juntada de petição
-
05/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 19:53
Devolvidos os autos
-
17/05/2019 12:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2019 12:47
REMESSA
-
09/10/2018 09:38
REMESSA
-
10/05/2018 12:28
REMESSA
-
16/04/2018 12:20
REMESSA
-
16/04/2018 11:30
RECEBIMENTO
-
16/04/2018 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/04/2018 10:43
REMESSA
-
27/03/2018 10:27
REMESSA
-
20/02/2018 09:08
CONCLUSÃO
-
13/12/2017 11:09
CONCLUSÃO
-
24/11/2017 10:39
REMESSA
-
06/10/2017 11:10
RECEBIMENTO
-
03/10/2017 11:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/09/2017 11:20
REMESSA
-
22/03/2017 17:13
RECEBIMENTO
-
20/02/2017 12:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/02/2017 11:43
CONCLUSÃO
-
15/02/2017 11:34
RECEBIMENTO
-
09/02/2017 09:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/01/2017 11:02
CONCLUSÃO
-
10/01/2017 11:00
RECEBIMENTO
-
14/12/2016 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/07/2016 11:31
RECEBIMENTO
-
25/07/2016 15:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/07/2016 12:22
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/07/2016 10:42
REMESSA
-
02/06/2016 17:36
REMESSA
-
09/05/2016 11:04
CONCLUSÃO
-
24/09/2015 10:39
REMESSA
-
23/09/2015 10:14
REMESSA
-
21/07/2015 16:39
RECEBIMENTO
-
15/04/2015 16:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/04/2015 10:05
REMESSA
-
13/03/2015 08:26
REMESSA
-
13/03/2015 08:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2015 09:45
REMESSA
-
04/03/2015 11:12
REMESSA
-
04/03/2015 08:40
CONCLUSÃO
-
02/03/2015 11:51
APENSAMENTO
-
27/02/2015 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001542-14.2023.8.05.0189
Esmeralda Menezes Santos Nascimento
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Debora Souza Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2023 08:50
Processo nº 8000801-14.2024.8.05.0229
Andrade Argolo Comercial de Alimentos Lt...
Banco Sofisa SA
Advogado: Ramon de Araujo Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 18:21
Processo nº 8010069-82.2024.8.05.0103
Livraria Prr LTDA
Cleber Moreira Borges
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 17:56
Processo nº 8000111-18.2021.8.05.0058
Maria Naide de Jesus Andrade Santana
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Fernanda Lima de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 23:22
Processo nº 8001248-14.2023.8.05.0010
Octavio Bispo de Oliveira
Aspecir Previdencia
Advogado: Clevson Coutinho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 18:43