TJBA - 0802391-09.2015.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0802391-09.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: V C Barbosa Dos Santos - Me Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Autor: E.
P.
Brandao - Me Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Autor: Sizenando De Oliveira Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Terceiro Interessado: Usuário Saj Segundo Grau Tjba Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Romildo De Souza Leal Junior (OAB:BA24360) Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:DF28785) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0802391-09.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: V C BARBOSA DOS SANTOS - ME, E.
P.
BRANDAO - ME, SIZENANDO DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos etc.
Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença (REsp 1.984.292).
Ante o exposto, a fim de evitar incidentes processuais desnecessários, haja vista o evidente excesso de execução, intime-se a exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, conforme entendimento acima descrito, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Após, conclusos.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
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24/08/2022 07:55
Decorrido prazo de V C BARBOSA DOS SANTOS - ME em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:55
Decorrido prazo de E. P. BRANDAO - ME em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:55
Decorrido prazo de SIZENANDO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 17:20
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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20/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 15:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/10/2019 00:00
Documento
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13/10/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2019 00:00
Petição
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09/09/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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30/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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12/08/2016 00:00
Petição
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30/07/2016 00:00
Publicação
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20/07/2016 00:00
Mero expediente
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30/03/2016 00:00
Documento
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29/02/2016 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Documento
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01/06/2015 00:00
Publicação
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15/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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