TJBA - 8109127-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:10
Baixa Definitiva
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16/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:48
Cominicação eletrônica
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19/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8109127-10.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Leticia Silva Almeida Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8109127-10.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: LETICIA SILVA ALMEIDA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 425741258, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 5.121,30 (cinco mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/09/2024 15:39
Expedição de ofício.
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27/09/2024 14:44
Expedição de sentença.
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27/09/2024 14:44
Expedição de RPV.
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14/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:49
Cominicação eletrônica
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22/07/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 16:49
Homologado o pedido
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23/05/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 08:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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18/02/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/01/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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09/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
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27/12/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:45
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 19:34
Comunicação eletrônica
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17/08/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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