TJBA - 0002865-87.2012.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:09
Expedição de decisão.
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16/01/2025 15:08
Nomeado perito
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0002865-87.2012.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Maria Do Rosario Dos Santos Ribeiro Advogado: Romulo Barreto De Souza (OAB:BA24886) Autor: Fabio Junior Soares De Sousa Requerido: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002865-87.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS RIBEIRO e outros Advogado(s): ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB:BA24886) REU: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES- BA Advogado(s): MARCO AURELIO KRELING CHIBIAQUE (OAB:BA30099) DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o perito, nomeado no despacho de id. 455122197, Dr.
Aleyxo Luiz Rocha Santos -CRM nº 34.635-BA, telefone para contato: (63) 99917 6470, com atuação neste município, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Advirta-se o perito que em caso de aceitação do múnus, a proposta de honorários deverá ser apresentada na forma da Resolução nº 17/2019, porquanto, a autora é beneficiária da gratuidade judicial, devendo, o Diretor de Secretaria enviar cópia desta, junto com a intimação.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias na forma do art. 465, §3º do CPC.
Poderão ainda, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão, indicarem, assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Intime-se o perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentarem quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469).
Designada a data para a perícia, intimem-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Faça constar no mandado de intimação do perito, login e senha de acesso integral aos autos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
27/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:47
Expedição de decisão.
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26/09/2024 13:19
Expedição de decisão.
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12/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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12/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:11
Expedição de intimação.
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06/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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10/03/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO AUGUSTO DE CARVALHO SEVERO em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 17:09
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 11:20
Juntada de Petição de citação
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24/01/2022 10:02
Expedição de intimação.
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02/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:10
Decorrido prazo de MANOEL NEVTON DE DEUS MARTINS em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 13:21
Expedição de intimação.
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04/10/2019 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 17:09
Expedição de intimação.
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03/10/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ROMULO BARRETO DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 09:28
Conclusos para despacho
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13/09/2019 09:22
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:52
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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28/08/2019 15:23
Expedição de intimação.
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28/08/2019 15:23
Expedição de intimação.
-
28/04/2019 09:15
Devolvidos os autos
-
20/02/2018 14:48
CONCLUSÃO
-
20/02/2018 14:04
DOCUMENTO
-
19/02/2018 12:51
DOCUMENTO
-
16/02/2018 12:33
MANDADO
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16/02/2018 12:32
MANDADO
-
19/01/2018 13:42
MANDADO
-
27/11/2017 16:10
RECEBIMENTO
-
04/08/2017 11:30
CONCLUSÃO
-
04/08/2017 11:25
PETIÇÃO
-
04/08/2017 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/08/2017 11:14
RECEBIMENTO
-
03/08/2017 18:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/02/2016 13:32
RECEBIMENTO
-
04/02/2016 16:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2015 13:05
PETIÇÃO
-
25/03/2015 18:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2015 17:43
PETIÇÃO
-
23/03/2015 17:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2015 17:20
MANDADO
-
27/02/2015 15:09
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 16:12
CONCLUSÃO
-
20/08/2014 13:47
PETIÇÃO
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20/08/2014 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2014 13:15
RECEBIMENTO
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22/07/2014 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/07/2014 16:58
RECEBIMENTO
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17/07/2014 16:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/11/2013 14:40
PETIÇÃO
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24/10/2013 17:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/10/2013 17:42
RECEBIMENTO
-
18/10/2013 15:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/08/2013 12:08
DOCUMENTO
-
04/06/2013 14:27
PETIÇÃO
-
03/06/2013 17:36
RECEBIMENTO
-
03/06/2013 17:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/05/2013 16:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2013 16:05
PETIÇÃO
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22/05/2013 15:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2013 14:38
MANDADO
-
21/03/2013 14:00
OFÍCIO
-
12/03/2013 15:48
MANDADO
-
07/01/2013 15:45
MERO EXPEDIENTE
-
27/08/2012 17:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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