TJBA - 8008564-26.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:29
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 12:47
Expedição de despacho.
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12/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8008564-26.2024.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Ações Coletivas Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Raimunda De Santana Cruz Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8008564-26.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DE SANTANA CRUZ Requerido: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO 1.
Considerando o flagrante equívoco na distribuição do presente processo, eis que a petição inicial fora endereçada para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, até porque trata-se de Ação ajuizada contra o Estado da Bahia, proceda-se, o Cartório, à necessária, redistribuição.
Itabuna (Ba), 26 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
27/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2024 17:23
Declarada incompetência
-
26/09/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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