TJBA - 8183685-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:44
Homologada a Transação
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 16:32
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 06:55
Expedição de carta via ar digital.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8183685-50.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cedae Centro Integrado De Diagnostico E Atendimento Especializado Ltda Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8183685-50.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] EXEQUENTE: CEDAE CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CEDAE CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA, em face de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
A parte Exequente carreou com a inicial cópia de seus atos constitutivos, da procuração outorgada a seu patrono e do título extrajudicial (Id 425950867).
Analisados os autos.
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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24/02/2024 15:11
Decorrido prazo de CEDAE CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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30/12/2023 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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