TJBA - 8103030-96.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SANTOS FRANCA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:44
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
27/04/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
26/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103030-96.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cesar Augusto Da Silva Santos Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334) Requerido: Teresa Cristina Santos Franca Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8103030-96.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Administração de herança] Parte Ativa: REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA SILVA SANTOS Parte Passiva: REQUERIDO: TERESA CRISTINA SANTOS FRANCA DESPACHO Vistos, etc. 1) Apesar da parte autora não ter respeitado a formalidade da assinatura do termo de compromisso de inventariante do Id 200305744, considero como assinatura do termo a petição do ID 372391646. 2) Cumpra integralmente o despacho do ID 91680274, devendo ser apresentada a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC - www.censec.org.br. 3) Junte-se aos autos a certidão negativa de débitos tributários do município de Salvador em nome dos falecidos (emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa), que poderá ser obtida através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, uma vez que os documentos apresentados aos IDs 207720411 e 207720412 não cumpre a finalidade. 4) Apresente-se as primeiras declarações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:57
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
06/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 15:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 19:53
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
12/01/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001705-81.2024.8.05.0181
Jose Neir Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 11:55
Processo nº 8000630-58.2020.8.05.0080
Luiz da Conceicao
Windsor Herbertt Brito Dantas
Advogado: Ester Cerqueira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2020 15:19
Processo nº 8000172-94.2024.8.05.0211
Juizo da 2ª Vara Federal da Subsecao Jud...
Juizo de Direito Distribuidor da Comarca...
Advogado: Erivaldo de Oliveira Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 13:03
Processo nº 0004199-74.2007.8.05.0141
Gilmara Pereira Moura
Municipio de Jequie
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 16:11
Processo nº 0032181-37.2003.8.05.0001
Universidade Catolica do Salvador
Roberta Menezes dos Santos
Advogado: Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2003 12:35