TJBA - 0000719-75.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:54
Expedição de intimação.
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11/04/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2025 11:04
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000719-75.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Edvaldo Santos Venancio Advogado: Elio Ricardo Miranda Azevedo (OAB:BA15255) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social -inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000719-75.2013.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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12/05/2021 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2021 02:44
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS VENANCIO em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:30
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:48
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:48
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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30/04/2019 20:16
Devolvidos os autos
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09/09/2015 09:45
PETIÇÃO
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09/09/2015 09:44
RECEBIMENTO
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22/04/2015 10:45
REMESSA
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26/02/2015 13:05
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2015 12:50
CONCLUSÃO
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27/08/2013 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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