TJBA - 8004596-93.2022.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:49
Suspensão Condicional do Processo
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03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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26/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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26/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/12/2024 11:43
Expedição de intimação.
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25/11/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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31/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:06
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:56
Expedição de termo de audiência.
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16/10/2024 16:32
Suspensão Condicional do Processo
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16/10/2024 16:31
Audiência ANPP realizada conduzida por 15/10/2024 08:40 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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05/10/2024 09:47
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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05/10/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8004596-93.2022.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Marcelo Fabian Wernle Ladines Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes (OAB:BA70034) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes de Trânsito] PROCESSO: 8004596-93.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: MARCELO FABIAN WERNLE LADINES Advogado(s) do reclamado: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES DESPACHO 1.Considerando que o Denunciado manifestou interesse na aceitação da proposta de não persecução penal, DESIGNO audiência para proposta de ANPP pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do CPP, para o dia 15/10/2024, às 8h e 40 min. 2.
Esclareça-se que a audiência será realizada por meio de recurso de gravação audiovisual pelo Sistema LIFESIZE e ocorrerá de forma presencial em Sala de Audiência situada no Fórum da Comarca.
Quem não puder participar por meio virtual poderá comparecer em sala virtual, cujo link para acesso à sala virtual será encaminhado junto ao Mandado de intimação. 3.
Intime-se o réu para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado.
Caso deixe de nomear advogado, no ato da intimação, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, fica desde já nomeado Defensor Público para o ato. 4.Intimem-se o Ministério Público e a defesa. 5.Homologado o acordo, o Ministério Público, ao ser intimado da sentença, deverá extrair dos autos as peças essenciais e iniciar diretamente a execução no SEEU – meio aberto - perante o juízo da execução penal competente (art. 28-A, §6º do CPP). 6.Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo, a ação penal ou o inquérito será arquivado. 7.Havendo mais de um réu ou investigado a ação penal ou inquérito deverá ser arquivado em relação ao acordante e prosseguirá em relação aos demais.
Registre-se que a oitiva de partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019.
Intimações e ofícios necessários.
Atribuo a este despacho força de OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS.
Santo Estevão (Ba), 22 de agosto de 2024 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito -
30/09/2024 09:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/09/2024 15:37
Expedição de despacho.
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:36
Audiência ANPP designada conduzida por 15/10/2024 08:40 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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22/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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08/05/2024 16:15
Expedição de intimação.
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08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:52
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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16/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:25
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2024 09:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/12/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCELO FABIAN em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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20/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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22/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:19
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:03
Expedição de intimação.
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20/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 16:40
Recebida a denúncia contra MARCELO FABIAN (INVESTIGADO)
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24/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
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24/01/2023 07:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/01/2023 09:58
Expedição de intimação.
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27/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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