TJBA - 8007548-42.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:11
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 01/09/2025 23:59.
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09/08/2025 22:22
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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09/08/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8007548-42.2021.8.05.0113 AUTOR: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00, MARIA JOSE SA SEREJO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a petição e Guia/comprovante de deposito judicial de IDs. 508674274 e ss, INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Itabuna/BA, 14/07/2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
14/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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06/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a insuficiência probatória quanto aos fatos constitutivos do direito da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Recomendo à parte ré que, caso ainda não o tenha feito, ingresse com as medidas cabíveis junto à Polícia Civil, Ministério Público e Receita Federal para apuração de eventual crime de falsidade ideológica na constituição da empresa, considerando os indícios de fraude constatados nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Itabuna, 13 de maio de 2025." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
16/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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22/04/2025 09:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/04/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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22/04/2025 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/04/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8007548-42.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dental Cremer Produtos Odontologicos S.a.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Advogado: Murilo Cleve Machado (OAB:PR14078) Reu: Maria Jose Sa Serejo *11.***.*70-00 Reu: Maria Jose Sa Serejo Advogado: Jose Luiz Sarmanho Ramos (OAB:MA9234) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007548-42.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138), MURILO CLEVE MACHADO (OAB:PR14078) REU: MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 e outros Advogado(s): JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS (OAB:MA9234) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda desejam produzir prova diversa da documental existente nos autos, justificando a sua pertinência.
Digam, também, se tem interesse em conciliação.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento em nome do contraditório e ampla defesa.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento imediato.
Int. e Dil.
Itabuna, 24 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
24/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8007548-42.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dental Cremer Produtos Odontologicos S.a.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Advogado: Murilo Cleve Machado (OAB:PR14078) Reu: Maria Jose Sa Serejo *11.***.*70-00 Reu: Maria Jose Sa Serejo Advogado: Jose Luiz Sarmanho Ramos (OAB:MA9234) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007548-42.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138), MURILO CLEVE MACHADO (OAB:PR14078) REU: MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 e outros Advogado(s): JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS (OAB:MA9234) DESPACHO Vistos etc.
Cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de Id 441585280, expedindo OFÍCIO a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, para que encaminhe a este juízo, no prazo de quinze (15) dias, cópias dos documentos utilizados para registro da pessoa jurídica J M S ATACADO E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº. 23.***.***/0001-78, com sede na Rua Sete, nº. 387, loja 4, Parque Boa Vista, nesta cidade, em especial aos documentos apresentados pelo seu responsável legal.
Juntados os documentos (encaminhados pela JUCEB), intimem-se as partes para manifestação em cinco (5) dias e após, retornem os autos conclusos para apreciação.
ITABUNA/BA, 31 de julho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
04/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:15
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 18:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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11/08/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 26/07/2024 23:59.
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 26/07/2024 23:59.
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07/08/2024 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
07/08/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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31/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2024 11:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
06/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:27
Juntada de acesso aos autos
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
02/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:42
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
15/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
22/07/2023 12:54
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
10/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:28
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
27/06/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:58
Juntada de acesso aos autos
-
21/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SA SEREJO *11.***.*70-00 em 10/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 21:57
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
21/12/2022 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
06/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
10/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:38
Juntada de acesso aos autos
-
05/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2022 16:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 06:44
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
04/03/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 06:48
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 20:32
Conclusos para despacho
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22/12/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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