TJBA - 0000484-98.2011.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000484-98.2011.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Reu: Ilza Noberta De Souza Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 0000484-98.2011.8.05.0265 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS, MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS RÉU: ILZA NOBERTA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Altere-se a classe para Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 10 dias: 1) dizer se persiste interesse no feito ou se ocorreu perda de objeto da ação, inclusive pela prescrição do crédito, esclarecendo quando se deu a sua última interrupção, notadamente o dia da última pesquisa do devedor e de seus bens; 2) requerer o ato judicial que entender de direito, promovendo o andamento do feito, com valor atualizado do débito e antecipação de eventuais custas para o ato.
Requerimento genérico de impulsionamento geral não será conhecido, pois o crédito é direito disponível, a execução realiza-se no interesse do exeqüente, sendo vedado, por conseguinte, prática de ato de ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 6 de maio de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
20/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 03:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 23:51
Conclusos para despacho
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28/06/2019 17:21
Devolvidos os autos
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26/06/2019 17:34
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/11/2017 08:16
MERO EXPEDIENTE
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30/03/2017 16:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/07/2012 09:19
DOCUMENTO
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19/07/2012 08:40
MANDADO
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05/07/2012 12:10
MANDADO
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01/08/2011 12:37
MERO EXPEDIENTE
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20/06/2011 10:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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