TJBA - 0501787-17.2018.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0501787-17.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Nilzabete Souza Santos Celestino Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Interessado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB:RJ87690) Advogado: Antonio Dos Santos Mota (OAB:CE19283) Advogado: Arno De Souza Bastos Junior (OAB:CE46441-A) Advogado: Eduarda Cristina Caetano De Souza (OAB:CE17272) Interessado: Israel Bruno Ramos Advogado: Joao Vitor Almeida Barreto Menezes (OAB:BA48322) Advogado: Jorge Luiz De Figueiredo Menezes (OAB:BA50010) Advogado: Daniel Andrade Alves (OAB:BA43385) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501787-17.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILZABETE SOUZA SANTOS CELESTINO Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
O réu AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A reitera o quanto já aduzido acerca da publicação e requer a realização de perícia médica (ID 457889061).
Manifestação da parte autora IDs 464388001, 464391472 e 464391472.
Nada a prover quanto ao pedido formulado, porquanto o pedido é reiterado e foi oportunamente analisado por ocasião do despacho/decisão IDs 432563673 e 455192270, estando preclusa qualquer alegação acerca do quanto já decido.
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores.
Com a manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença.
Ressalto que novos pedidos relacionados a questões já decididas caracterizará a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação das sanções cabíveis.
Itabuna (BA), 24 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
12/09/2022 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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12/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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31/07/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Expedição de documento
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17/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2021 00:00
Petição
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13/04/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2020 00:00
Expedição de documento
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11/11/2020 00:00
Expedição de documento
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14/02/2020 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Expedição de documento
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23/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Expedição de documento
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18/07/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Publicação
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17/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2019 00:00
Expedição de documento
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29/11/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Expedição de documento
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26/11/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Petição
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30/06/2018 00:00
Mandado
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28/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Liminar
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06/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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21/05/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Publicação
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23/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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