TJBA - 0795672-83.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2023 23:59.
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03/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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03/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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02/12/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0795672-83.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Stet Car Centro Automotivo Ltda Executado: Gilmar Dos Santos Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0795672-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: STET CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(’s) constante(s) do processo.
Acontece, entretanto, que o próprio exequente, por meio de petição acostada aos autos, requereu a extinção do feito, a teor do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por ter havido o cancelamento do débito/CDA(S) que servia(m) de lastro à pretensão executória. É certo que a Execução Fiscal pode ser extinta, por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
No caso sob exame, a extinção da Execução Fiscal afigura-se providência imperiosa, tendo em vista que houve o cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme informado pelo próprio Exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução Fiscal, com supedâneo no art. 26 da L.E.F e no art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Sem condenação em honorários ante a ausência de angularização processual.
Em tendo havido penhora e/ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros porventura realizado para fins de arresto ou penhora.
Atribuo a esta sentença força de ofício.
Publique-se.
Após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa definitiva, diante da renúncia ao prazo recursal.
Salvador/BA, 08 de novembro de 2023 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito -
09/11/2023 14:39
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:27
Expedição de sentença.
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08/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:27
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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07/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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05/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Petição
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05/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
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20/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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