TJBA - 8000942-03.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara Criminal - Sao Sebastiao do Passe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:59
Decorrido prazo de DT SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:24
Expedição de ofício.
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18/02/2025 11:29
Juntada de informação
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18/02/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DECISÃO 8000942-03.2024.8.05.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rafael Da Silva Dos Santos Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557) Testemunha: Jaqueline Costa Dos Santos Testemunha: Ana Lucia Reis Bispo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000942-03.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO registrado(a) civilmente como IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO (OAB:BA25557) DECISÃO Vistos, etc.
No ID 465413945, a Defesa do réu RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS requereu a revogação de sua prisão preventiva (ID 465413945).
Não obstante, conforme certidão de ID 466602621 e os documentos a ela anexos, antes que este juízo pudesse apreciar o pleito em questão, o Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito o decreto prisional contra o réu no curso do Recurso em Habeas Corpus nº 201635 - BA (2024/0273183-0), de modo que o alvará de soltura já foi expedido por este juízo (ID 466602627).
Ante o exposto, reconheço a PERDA DE OBJETO do pleito de ID 465413945.
Ademais, tendo em vista a informação de ID 465386589, determino a reiteração do ofício expedido, inclusive mediante contato direto com o Delegado de Polícia.
Intimem-se ainda as partes sobre a decisão proferida pelo STJ, com o prazo de 05 dias para eventual manifestação.
São Sebastião do Passé/BA, DATA DA ASSINATURA.
ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza de Direito -
03/10/2024 07:36
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 11:21
Expedição de decisão.
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02/10/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:43
Expedição de decisão.
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10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Documento_1
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10/09/2024 08:48
Expedição de decisão.
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09/09/2024 19:01
Mantida a prisão preventida
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06/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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04/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Documento_1
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03/09/2024 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:11
Juntada de informação
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02/09/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:15
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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01/09/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação 8000942 03 2024 8 05 0239
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24/08/2024 19:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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24/08/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/08/2024 12:30 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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18/08/2024 23:24
Juntada de Petição de Documento_1
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16/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/08/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/08/2024 16:19
Expedição de despacho.
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15/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:44
Expedição de intimação.
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14/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2024 12:30 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:32
Expedição de decisão.
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23/07/2024 17:13
Recebida a denúncia contra RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*68-33 (REU)
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22/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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