TJBA - 8000098-42.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 08:22
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 22:53
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000098-42.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Executado: Celma Maria Oliveira Da Costa Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000098-42.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) EXECUTADO: CELMA MARIA OLIVEIRA DA COSTA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL.
Em certidão de cumprimento de diligências ID nº 57121390, foi informado pelo oficial de justiça da prestação da dívida tributária, inclusive com a juntada de comprovantes.
INTIME-SE O EXEQUENTE, na figura de seu representante legal, para informar sobre o cumprimento da obrigação, entendendo-se seu silêncio como concordância.
Prazo:15 (quinze) dias.
Após, retorne os autos conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
04/10/2024 11:20
Expedição de intimação.
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23/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 15/12/2022 23:59.
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03/11/2022 13:40
Expedição de intimação.
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03/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2020 10:39
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2019 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 06:36
Publicado Intimação em 30/08/2019.
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06/09/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 14:46
Expedição de intimação.
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29/08/2019 14:46
Expedição de citação.
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29/08/2019 14:46
Expedição de intimação.
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28/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 08:50
Conclusos para decisão
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13/03/2018 08:50
Distribuído por sorteio
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13/03/2018 08:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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