TJBA - 8000426-68.2019.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 17:29
Decorrido prazo de CONIPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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17/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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10/11/2023 10:47
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8000426-68.2019.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Conipe Construtora E Incorporadora De Projetos De Engenharia Ltda Advogado: Daniel Correia Fonseca (OAB:BA42809) Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB:BA45233) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000426-68.2019.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: CONIPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc.
Promova o cartório o apensamento deste feito ao processo nº 8000360-59.2017.8.05.0235, ficando desde já deferida a suspensão da execução fiscal nos termos pleiteadas que deverá ser certificada nos autos do referido processo. ] Devidamente intimada a fazenda municipal deixou de apresentar contestação, razão pela qual decreto a revelia.
Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias informando se há provas a produzir ou se concorda com o julgamento conforme o estado do processo.
Manifeste-se o Município no mesmo prazo sobre a alegação de descumprimento da decisão liminar deferida.
Publique-se. intime-se o município eletronicamente São Francisco do Conde, 16.02.2022 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:40
Expedição de despacho.
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06/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:52
Apensado ao processo 8000360-59.2017.8.05.0235
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11/03/2022 03:58
Decorrido prazo de CONIPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA em 09/03/2022 23:59.
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26/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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26/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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17/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:22
Expedição de despacho.
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16/02/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 13:22
Decretada a revelia
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20/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 03/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:29
Decorrido prazo de CONIPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 12:15
Expedição de despacho.
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03/05/2019 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2019 12:37
Conclusos para decisão
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02/05/2019 12:37
Distribuído por sorteio
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02/05/2019 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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