TJBA - 8003295-34.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 18:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8003295-34.2024.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Evaldo Pereira Melo Advogado: Fernanda Alves Tinoco (OAB:BA61636) Requerente: Marlen Silva Melo Advogado: Fernanda Alves Tinoco (OAB:BA61636) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8003295-34.2024.8.05.0039 REQUERENTE: EVALDO PEREIRA MELO, MARLEN SILVA MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
Vistos. 1.
ID 463777765: Tendo em vista a contumácia da parte autora no cumprimento do quanto determinado no ID 458554707, na esteira do quanto ali deduzido, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 2.
Apure o cartório o valor das custas atinentes ao preparo recursal, na forma do art. 54, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o preparo do recurso inominado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95) sob pena de deserção. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 13 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
25/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 16:51
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 18:29
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petições diversas
-
16/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:50
Decorrido prazo de MARLEN SILVA MELO em 02/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
14/06/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 17:10
Decorrido prazo de EVALDO PEREIRA MELO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:56
Decorrido prazo de MARLEN SILVA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:56
Decorrido prazo de EVALDO PEREIRA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:12
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:55
Expedição de citação.
-
08/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 04:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
07/04/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
04/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de procuração
-
25/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302414-13.2012.8.05.0146
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Wilma Suely Ribeiro de Oliveira Cordeiro
Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2012 10:10
Processo nº 0500672-45.2014.8.05.0001
Jener Augusto Santos Lima
Ailton Pereira de Aragao Filho
Advogado: Jane Aparecida Silva de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2014 11:14
Processo nº 8000974-86.2022.8.05.0074
Tainara Oliveira Cavalcante
Advogado: Genilson Rodrigues de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 23:47
Processo nº 0000033-39.2015.8.05.0134
Edite Trindade Leite
Marinalva Trindade Leite
Advogado: Valdemir Rocha Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 07:35
Processo nº 0000033-39.2015.8.05.0134
Edite Trindade Leite
Marinalva Trindade Leite
Advogado: Valdemir Rocha Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2015 09:31