TJBA - 0500672-45.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
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21/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROMERO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DE ARAGAO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de Adevaldo Pereira de Aragão em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de Ailton Pereira de Aragão Filho em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de JENER AUGUSTO SANTOS LIMA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:22
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:09
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES ROMERO - CPF: *09.***.*76-53 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 09:56
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES ROMERO - CPF: *09.***.*76-53 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:27
Deliberado em sessão - julgado
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29/01/2025 17:50
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/01/2025 09:47
Solicitado dia de julgamento
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08/11/2024 08:02
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROMERO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DE ARAGAO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de Adevaldo Pereira de Aragão em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:21
Decorrido prazo de Ailton Pereira de Aragão Filho em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 0500672-45.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jener Augusto Santos Lima Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763-A) Apelante: Maria De Lourdes Romero Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734-A) Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608-A) Apelante: Abelardo Pereira De Aragao Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734-A) Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608-A) Apelante: Adevaldo Pereira De Aragão Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734-A) Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608-A) Apelante: Ailton Pereira De Aragão Filho Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734-A) Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500672-45.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA DE LOURDES ROMERO e outros (3) Advogado(s): JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB:BA10734-A), FELIPE REBOUCAS DE SANTANA (OAB:BA32608-A) APELADO: JENER AUGUSTO SANTOS LIMA Advogado(s): JON NEI MOTA COSTA (OAB:BA26763-A) DECISÃO Vistos, etc.
Recebido hoje, impõe-se a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, o que passo a fazer.
Verifica-se que houve atendimento quanto sua tempestividade, assim como em relação ao recolhimento das custas, eis que, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça, não há custas a recolher.
Assim sendo, recebo o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, moldes do art. 1.012, §1º, do CPC.
Após o prazo recursal, nova conclusão para inclusão do feito em julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
02/10/2024 02:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2024 12:22
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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