TJBA - 8000752-29.2024.8.05.0081
1ª instância - Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição Genérica
-
27/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:37
Decorrido prazo de DT FORMOSA DO RIO PRETO em 11/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:26
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
03/12/2024 13:34
Expedição de intimação.
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19/11/2024 17:06
Decorrido prazo de DT FORMOSA DO RIO PRETO em 18/11/2024 23:59.
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27/10/2024 22:44
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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27/10/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000752-29.2024.8.05.0081 Termo Circunstanciado Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autoridade: Dt Formosa Do Rio Preto Vitima: Manoel Afonso De Araujo Autor Do Fato: Eliodoro Sales De Oliveira Junior Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000752-29.2024.8.05.0081 VITIMA: MANOEL AFONSO DE ARAUJO e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido para determinar o retorno dos autos a delegacia de polícia para as seguintes diligências no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Seja instaurado inquérito policial para apuração do fato tido como criminoso, devendo proceder a identificação de integrantes do grupo de whatsapp em que houve a divulgação da mensagem e sua inquirição bem como a indicação de quanto são os membros de tal grupo; 2.
Que pratique outras diligências que ao prudente arbítrio da autoridade policial esta entenda serem necessárias ao esclarecimento dos fatos aqui tratados.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE REMONATO Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 08:30
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/07/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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