TJBA - 8000267-71.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000267-71.2015.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Juliano Freitas Santos Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402) Reu: Lojas Insinuante S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Cemaz Industria Eletronica Da Amazonia S/a Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000267-71.2015.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JULIANO FREITAS SANTOS Advogado(s): VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) REU: LOJAS INSINUANTE S.A. e outros Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB:SP167884) DECISÃO Vistos, examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
JULIANO FREITAS SANTOS protocolou petição (Id 466670717) para levantamento do valor depositado em juízo pela ré, a título de cumprimento da obrigação de pagar, informando dados bancários.
Nos autos, petição da parte demandada de Id 466226301, informando o cumprimento da obrigação com o pagamento da condenação, juntando guia BRB (Id 466226304) e comprovante de depósito judicial (Id 466226303).
Procuração de Id 395018, consignando poderes expressos para dar e receber quitação.
Documento de identificação da parte autora em Id 395024.
Sentença proferida em 12/09/2024 (Id 459486436).
Decurso de prazo, sem interposição e recurso.
Dessa forma, inicialmente intime-se a parte Autora para dizer expressamente se concorda com o valor depositado a título de cumprimento de sentença.
Em caso positivo, independente de nova conclusão, defiro desde já o pedido para expedição de Alvará para levantamento/transferência do valor depositado em juízo, conforme dados indicados em Petição de Id 466670717.
Diante disso, nada mais resta senão a extinção do presente processo de execução, sem a necessidade de manifestação da parte Executada.
Ante o exposto, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, II, do CPC, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas processuais, intimando-se a demandada para pagamento, em caso negativo.
Não havendo custas a recolher, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Cruz das Almas (Ba.), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
03/10/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 21:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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04/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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11/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIANO FREITAS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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02/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:47
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2021 23:59.
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09/10/2021 14:50
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 14:49
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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28/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 08:56
Conclusos para despacho
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23/05/2020 03:38
Decorrido prazo de VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO em 06/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 12:31
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 12:07
Conclusos para despacho
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23/10/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2017 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2015 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2015 01:14
Decorrido prazo de VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO em 23/11/2015 23:59:59.
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21/11/2015 00:24
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 20/11/2015 23:59:59.
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19/11/2015 13:10
Juntada de mandado
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16/11/2015 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2015 18:24
Expedição de intimação de pauta.
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10/11/2015 18:22
Expedição de citação.
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10/11/2015 18:11
Juntada de citação
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20/09/2015 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2015 17:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2015 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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