TJBA - 8082712-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2024 20:47
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 20:47
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
16/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8082712-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: C.
H.
C.
P.
Advogado: Fernanda Guimaraes Lima Cruz (OAB:BA48274) Advogado: Vinicius Dominguez Ferreira (OAB:BA47980) Advogado: Fernanda Alves Caldas Lopes (OAB:BA48079) Reu: Mediservice Operadora De Planos De Saude S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8082712-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: C.
H.
C.
P.
Advogado(s): FERNANDA GUIMARAES LIMA CRUZ (OAB:BA48274), VINICIUS DOMINGUEZ FERREIRA (OAB:BA47980), FERNANDA ALVES CALDAS LOPES (OAB:BA48079) REU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL, ID 457449562, qualificado nos autos, em face da sentença de mérito, alegando omissão quanto ao arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a parte embargada não apresentou contraminuta, consoante certidão de ID 460008570.
Vieram os autos conclusos. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Os Embargos de Declaração são tempestivos, razão pela qual deles conheço, na forma do art. 1.023 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se a inocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, impondo-se a rejeição dos embargos de declaração, sob pena de contrariar o art. 1.022, do Código de Processo Civil.
A omissão alegada pelo embargante, de que cuida o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, deve ser concernente a ponto que deveria ter sido, mas não foi decidido, tornando inexeqüível o julgado – que não se observa nos autos.
Não vislumbro qualquer omissão na sentença guerreada, atacada sem a devida motivação, eis que, devidamente apreciada e fundamentada, de forma clara, evidente e lógica, reconhecendo a procedência parcial do pedido, sendo arbitrada a sucumbência nos moldes em que encartados no CPC.
Isto posto, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo sentença retro em sua íntegra.
Interposta a apelação, ao(s) apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJBA, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Sem custas e sem honorários os presentes embargos, consoante artigo 1.023 do CPC.
P.I.
Salvador/BA, data constante do sistema.
Gustavo da Sila Machado Juiz de Direito -
26/09/2024 09:59
Juntada de Petição de 8057882_96.2019.8.05.0001_ciência decisão ED_m
-
25/09/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de 8082712_92.2020.8.05.0001_ciência sentença
-
31/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de 20 VRC_Proc. n. 8082712_92.2020.8.05.0001_Cumprimento provisório_Astreintes_Possibilidade_Retenção d
-
06/02/2024 18:29
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
06/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:10
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 14:26
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
19/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
16/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 22:23
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 31/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 03/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:23
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 10/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/02/2023 03:12
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:29
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
06/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
15/12/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 12:22
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:45
Juntada de informação
-
30/11/2022 13:01
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 08:12
Expedição de despacho.
-
25/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 22:46
Juntada de ata da audiência
-
23/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 15/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 15/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:14
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:14
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:51
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
23/01/2022 19:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 06:48
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
21/12/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:34
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:07
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 20/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:07
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 20:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
25/10/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 21:24
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
16/10/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
11/10/2021 16:23
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
11/10/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 20:56
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:14
Nomeado perito
-
05/10/2021 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/11/2021 08:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:07
Juntada de decisão
-
15/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 11:47
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 30/11/2020 23:59.
-
11/06/2021 00:57
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 01:49
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
10/06/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
28/05/2021 14:43
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
28/05/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 10:19
Juntada de informação
-
20/05/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:13
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 02/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:13
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 02/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 12:26
Juntada de informação
-
09/02/2021 08:07
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
03/02/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 07:21
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 07:21
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 04:40
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:04
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
-
26/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:19
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
25/10/2020 00:53
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
19/10/2020 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 01:46
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
06/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 06:49
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE CRUZ PORTUGAL em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
03/09/2020 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2020 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:22
Suscitado Conflito de Competência
-
28/08/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158625-12.2022.8.05.0001
Edlene de Araujo Bitencourt
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 15:00
Processo nº 8004463-41.2024.8.05.0049
Dourivan dos Santos Silva
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Lucas Matos Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2025 13:48
Processo nº 8004463-41.2024.8.05.0049
Dourivan dos Santos Silva
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Lucas Matos Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 14:55
Processo nº 8001454-59.2024.8.05.0053
Iraneide dos Santos Macedo
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 11:31
Processo nº 8027110-82.2021.8.05.0001
Roquildo da Cruz Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2021 16:07