TJBA - 8000219-81.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000219-81.2016.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Edneia Gomes Santos Advogado: Ana Maria Leal Jaqueira (OAB:BA5028) Reu: Elias Santos Vieira Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000219-81.2016.8.05.0265 AUTOR: EDNEIA GOMES SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA LEAL JAQUEIRA RÉU: ELIAS SANTOS VIEIRA FILHO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta do conciliador.
Observadas as medidas estabelecidas pelo TJBA de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) Cite(m)-se e intime(m)-se as partes para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, advertindo-o(s) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação da contestação importa em revelia e seus efeitos e a ausência do autor importa no arquivamento do pedido (art. 4º, da Lei nº 5.478/68).
A citação/intimação deverá ser pessoal, por meio de oficial de justiça.
Conste no mandado as determinações contidas na decisão (evento 22), no que concerne aos alimentos provisórios arbitrados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
19/06/2020 09:35
Conclusos para despacho
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22/09/2016 15:24
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2016 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA LEAL JAQUEIRA em 24/08/2016 23:59:59.
-
16/08/2016 11:44
Expedição de intimação.
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04/08/2016 00:14
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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