TJBA - 8000268-80.2019.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:35
Baixa Definitiva
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19/12/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JIDEON COSTA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000268-80.2019.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Adilson Coelho Ribeiro Junior Advogado: Jideon Costa Dos Santos (OAB:SP267813) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000268-80.2019.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: ADILSON COELHO RIBEIRO JUNIOR Advogado(s): JIDEON COSTA DOS SANTOS (OAB:SP267813) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ADILSON COELHO RIBEIRO JUNIOR em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, todos qualificados, pelas razões expostas na peça vestibular.
Em petição, a parte autora informa a desistência da ação (ID 448915242).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que, formulado pedido de desistência pela parte autora, a cujo advogado postulante foi outorgado o poder especial para desistir, a homologação do pedido é medida que se impõe, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida.
Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos pela parte autora em favor do advogado da parte ré, suspensa a exigibilidade, nos moldes do quanto previsto no art. 98, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Laje/BA, na data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/06/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 15:24
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de ADILSON COELHO RIBEIRO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de ADILSON COELHO RIBEIRO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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21/12/2023 21:29
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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21/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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27/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:37
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:24
Conclusos para despacho
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07/01/2020 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2019 10:32
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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12/12/2019 12:59
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 12/12/2019 10:40.
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11/12/2019 14:02
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2019 08:38
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 14:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/11/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 14:03
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 12/12/2019 10:40.
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20/11/2019 11:31
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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21/08/2019 10:46
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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