TJBA - 0000307-85.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA DECISÃO 0000307-85.2019.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Reu: Manoel Jonas De Jesus Terceiro Interessado: José Pereira De Souza Terceiro Interessado: José Raimundo Dos Santos Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000307-85.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MANOEL JONAS DE JESUS Advogado(s): ANNA CRISTINA LIMA DE SOUZA LIBORIO (OAB:BA70500) DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 16/10/2024, às 10h:00m, a ser realizada de FORMA SEMIPRESENCIAL na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira em Santa Maria da Vitória-BA. (Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro - Cep: 47.640-000).
Considerando a assunção de Defensor Público nesta Comarca, revogo a nomeação do advogado dativo e determino a intimação da DPE para que assuma a defesa do réu Intimações necessárias.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Oficie-se.
P.I.
Ciência ao MP.
Cumpra-se Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
17/10/2022 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/09/2022 09:30
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 14:25
Nomeado defensor dativo
-
12/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 08:04
Decorrido prazo de MANOEL JONAS DE JESUS em 07/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 09:43
Expedição de citação.
-
26/08/2021 18:04
Devolvidos os autos
-
28/01/2021 18:52
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
28/01/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 10:26
DENÚNCIA
-
14/02/2019 15:53
CONCLUSÃO
-
07/02/2019 14:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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