TJBA - 8001761-29.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:52
Expedição de Informações.
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03/06/2025 10:44
Decorrido prazo de MARCO TULIO ATAIDE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE OLIVEIRA RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:58
Decorrido prazo de LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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14/05/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:47
Desentranhado o documento
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27/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
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21/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001761-29.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Casashop Lojao Da Construcao Ltda Advogado: Marco Tulio Ataide Lima (OAB:BA74118) Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355) Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894) Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136) Executado: Queiroz & Gusmao Engenharia Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001761-29.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] AUTOR: CASASHOP LOJAO DA CONSTRUCAO LTDA REU: QUEIROZ & GUSMAO ENGENHARIA LTDA
Vistos.
De início, deve o cartório alterar a classe da ação para cumprimento de sentença.
Desentranham-se as petições de ids. 463889772 e 463889807, conforme solicitado pela exequente.
Intime-se a Executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 10:49
Juntada de informação
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16/04/2024 14:11
Expedição de Carta.
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23/02/2024 21:53
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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