TJBA - 8001323-69.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:35
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
05/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500797544
-
15/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8001323-69.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Telma Maria Araujo Moura Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001323-69.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: TELMA MARIA ARAUJO MOURA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001323-69.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Telma Maria Araujo Moura Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001323-69.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: TELMA MARIA ARAUJO MOURA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 445368651 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Pela derradeira vez, INTIME-SE o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:24
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
01/05/2024 22:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
02/09/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
26/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 22:37
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 20:58
Decorrido prazo de TELMA MARIA ARAUJO MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:33
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
20/02/2023 08:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/01/2023 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:55
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 14:55
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:40
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 10:07
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
25/06/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 13:18
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:50
Decorrido prazo de TELMA MARIA ARAUJO MOURA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 10:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 12:29
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:04
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 13:31
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
30/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 23:26
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:02
Expedição de citação.
-
03/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8151296-46.2022.8.05.0001
Pedro Mendes de Oliveira
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 10:54
Processo nº 8085435-45.2024.8.05.0001
Maria Aparecida Oliveira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 09:46
Processo nº 8151296-46.2022.8.05.0001
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Pedro Mendes de Oliveira
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 09:07
Processo nº 8001183-80.2024.8.05.0237
Monique de Jesus dos Santos
Rafaela Cristina Cerqueira Costa
Advogado: Wagner dos Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 12:55
Processo nº 8001323-69.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Telma Maria Araujo Moura
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 12:28