TJBA - 8008393-40.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 14:15
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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22/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2025 13:21
Expedição de intimação.
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03/02/2025 13:21
Expedição de intimação.
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27/01/2025 02:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 02:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/10/2024 23:59.
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21/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:29
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:01
Expedição de intimação.
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11/07/2024 13:01
Expedição de intimação.
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20/06/2024 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de RODOLFO BERBERT CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:31
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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25/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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17/05/2024 17:15
Expedição de intimação.
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17/05/2024 17:15
Expedição de intimação.
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15/05/2024 23:53
Expedição de intimação.
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15/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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12/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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09/11/2023 17:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:58
Expedição de intimação.
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09/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008393-40.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rodolfo Berbert Carvalho Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:BA25325) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Advogado: Kerolin Millane Avila Rehen (OAB:BA50190) Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8008393-40.2022.8.05.0113 AUTOR: RODOLFO BERBERT CARVALHO Advogado(s) do reclamante: RAINER DOS ANJOS REHEM, RODRIGO BRITO ROCHA, KEROLIN MILLANE AVILA REHEN REU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA, MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Cuidam os autos de reclamação trabalhista promovida por RODOLFO BERBERT CARVALHO em face de FASI - FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA e do MUNICÍPIO DE ITABUNA, subsidiariamente.
A ação foi proposta, inicialmente, na Justiça do Trabalho, tendo havido, ademais, apresentação de contestação, réplica e prolação de sentença, bem como recurso ordinário e acórdão, em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para Julgar e Processar a presente demanda, tendo sido determinado o encaminhamento dos autos para a Justiça Comum Estadual.
Os autos foram recepcionados por este Juízo. É o relatório, passo a DECIDIR.
Inicialmente, forçoso reconhecer que a Justiça Estadual carece de competência para julgar e processar o presente feito.
A inicial deixa claro que o vínculo reclamado entre a ex-servidora e a Administração Municipal foi regido pela CLT, conforme CTPS acostada à fl. 01 do documento de ID 391401291, estando devidamente assinada pela Fundação.
Conforme art. 66, II do CPC/2015, há conflito de competência quando 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência. É este o caso.
No julgamento da Repercussão Geral inscrita sob o Tema 928, pelo STF em 2017, foi fixada a seguinte tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. É pacífico, ainda, o entendimento de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário).
No caso concreto, a demanda proposta trata apenas sobre verbas de natureza, eminentemente, celetistas, quais sejam, aviso prévio e verbas rescisórias que, a propósito, não guardam mais amparo na relação jurídico-administrativa instituída pela Lei Municipal 2.442/2019.
Diante do exposto, SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos termos do art. 66, parágrafo único, c/c art. 951, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal, acompanhado dos documentos necessários (art. 953, inciso I e parágrafo único, do NCPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
06/11/2023 18:44
Expedição de intimação.
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06/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:46
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 13:46
Expedição de intimação.
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18/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 23:36
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 23:36
Suscitado Conflito de Competência
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03/06/2023 13:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 08:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2022 23:59.
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31/05/2023 18:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:41
Expedição de intimação.
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31/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:22
Expedição de intimação.
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14/02/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:59
Expedição de intimação.
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14/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 13:38
Mandado devolvido Positivamente
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03/11/2022 13:25
Expedição de intimação.
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03/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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