TJBA - 8002336-89.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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29/04/2025 23:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:53
Expedição de despacho.
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20/01/2025 11:13
Expedição de despacho.
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20/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 19:52
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002336-89.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: B.r.a.
Industrial Ltda Advogado: Alexandre Rafael Secco (OAB:SP213113) Advogado: Lucas Pacheco Stoppa (OAB:SP483010) Executado: Cnpj Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8002336-89.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: B.R.A.
INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: CNPJ DECISÃO ISS Vistos, Na petição de id 447059230, a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica e realização de penhora nas contas de outras empresas do grupo econômico e seus sócios, conforme diligência efetuada via sistema SNIPER.
Pois bem.
Com base em referida premissa, observa-se que a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica deve ser exercida por meio de incidente processual autônomo com procedimento próprio, consoante regramento específico, acarretando até mesmo na suspensão do processo (art. 134, § 3º, CPC), garantindo à parte contrária o contraditório e a ampla defesa.
Deve ser realizada, portanto, em petição própria, com a qualificação das partes e observância dos ditames do art. 134 do CPC.
O requerimento, no caso em tela, se deu de forma genérica, sem requerimento da instauração do incidente, mas apenas buscando a penhora de bens de outras empresas e sócios destas.
Além disso, para que seja acolhido o requerimento de instauração do incidente, deve-se demonstrar de plano o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, a existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme previsão expressa do § 4º do art. 134 do Código de Processo Civil.
De consequência, INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens e valores requeridos.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC).
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAFAEL SECCO em 10/06/2024 23:59.
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21/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de B.R.A. INDUSTRIAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:48
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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10/06/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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31/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:05
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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28/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 23:49
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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27/05/2024 23:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:17
Decorrido prazo de B.R.A. INDUSTRIAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:25
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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26/02/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
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02/12/2023 19:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAFAEL SECCO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAFAEL SECCO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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24/11/2023 17:56
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/06/2023 17:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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21/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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29/01/2023 00:08
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 08:09
Expedição de despacho.
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20/01/2023 08:09
Expedição de despacho.
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20/01/2023 08:09
Expedição de despacho.
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17/10/2022 22:24
Decorrido prazo de B.R.A. INDUSTRIAL LTDA em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 09:05
Expedição de despacho.
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06/09/2022 09:05
Expedição de despacho.
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06/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 03:40
Decorrido prazo de B.R.A. INDUSTRIAL LTDA em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:34
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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07/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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31/03/2022 11:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 21:05
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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