TJBA - 8004147-87.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:25
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
17/03/2025 14:52
Expedição de sentença.
-
17/03/2025 10:09
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de
-
17/03/2025 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 21:22
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de procuração
-
14/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8004147-87.2023.8.05.0170 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Vitima: Victoria Emanuelle Soares Hormes Advogado: Rozival Oliveira Santos Junior (OAB:BA64065) Requerido: Rodney Santos Fonseca Junior Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Morro Do Chapéu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8004147-87.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REQUERIDO: RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR Advogado(s): JOAO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB:BA32789) DESPACHO Inerte a autoridade policial, abra-se vista ao Ministério Público.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 17 de dezembro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:13
Juntada de Petição de MPU. INTIMAÇÃO. RÉU. INTIMAR REQUERENTE FORNECER E
-
17/12/2024 17:21
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 10:53
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
14/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/12/2024 05:22
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:31
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
-
02/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:17
Processo Reativado
-
30/11/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 13:14
Expedição de decisão.
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
19/11/2024 17:58
Expedição de decisão.
-
19/11/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 14:53
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8004147-87.2023.8.05.0170 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Vitima: Victoria Emanuelle Soares Hormes Advogado: Rozival Oliveira Santos Junior (OAB:BA64065) Requerido: Rodney Santos Fonseca Junior Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789) Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8004147-87.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REQUERIDO: RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR Advogado(s): JOAO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB:BA32789) DESPACHO Trata-se de representação por MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, em que deferidas as cautelares em desfavor do ofensor e em favor da ofendida.
Esgotou-se o prazo de vigência mínima anteriormente fixado. É o relatório.
Como se sabe, as medidas protetivas de urgência em proteção de mulher vítima das violências de que trata a Lei nº. 11.340/2006 são fixadas sob a cláusula “rebus sic stantibus”, ou seja, podem ser revogadas, ampliadas, substituídas ou revistas a depender da situação entre ofensor e ofendida (art. 18, I; art. 19, §§ 2º e 3º).
As medidas protetivas fixadas em decisão anterior neste feito foram definidas por prazo mínimo, declinando-se, na ocasião, a plena possibilidade de extensão, uma vez mantida a situação de risco.
Considero necessário reunir elementos para adequada decisão acerca da extensão.
Então, determino a INTIMAÇÃO pessoal da requerente, a fim de que se manifeste sobre o atual estado da violência vivida, ocasião em que ela deverá (1) especificar se tem ou teve contato recente com o agressor, descrevendo fatos, e (2) se ainda se sente, por qualquer forma, ameaçada ou em situação de risco.
Havendo manifestação que indique a presença de risco e o interesse da ofendida em estender as medidas protetivas, DETERMINO que, na ocasião, para além das informações referidas em linhas anteriores, as quais deverão ser certificadas pelo Oficial ou pela Oficiala de Justiça designado ou designada para o cumprimento da diligência, seja entregue à ofendida cópia do FORMULÁRIO simplificado, a partir do que trata a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 5 de 03/03/2020, o qual deverá ser por ela devolvido preenchido.
Cumprida a diligência, tornem-me conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 2 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
04/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 05:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MORRO DO CHAPÉU, BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:03
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
12/05/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/05/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 13:52
Expedição de ofício.
-
19/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 11:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
13/04/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 08:35
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
07/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/02/2024 05:44
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:03
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 12/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/02/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 12:26
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 18:47
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 12:05
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
29/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 21:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/01/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:00
Outras Decisões
-
16/01/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/01/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 10/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de RODNEY SANTOS FONSECA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLE SOARES HORMES em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Documento1
-
31/10/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 13:14
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:00
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:59
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:44
Expedição de despacho.
-
31/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 11:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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