TJBA - 8000905-18.2019.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:47
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/10/2024 17:36
Expedição de intimação.
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24/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000905-18.2019.8.05.0120 Arrolamento Comum Jurisdição: Itamarajú Requerente: Evanderlei Souza Carvalho Advogado: Jhessica Goncalves Barreto (OAB:BA59133) Advogado: Jorge Luiz Da Silva Lima (OAB:BA28737) Requerido: Rosenilda Pereira De Souza Intimação: Senhor(a) advogado(a): JHESSICA GONCALVES BARRETO, JORGE LUIZ DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Através presente, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público: "(1) Junte certidões negativas da Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista em relação à de cujus; (2) apresente as procurações dos demais herdeiros, para que tenham representação processual nos autos; 3) esclareça, em relação ao pedido de autorização de venda do imóvel deixado pela falecida (item 4 dos pedidos), se já há contrato de promessa de compra e venda do bem e, em caso positivo, junte-o aos autos.
Itamaraju, Estado da Bahia, em 14 de outubro de 2022.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
02/10/2024 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:12
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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08/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/09/2022 08:47
Expedição de intimação.
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13/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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20/07/2022 04:35
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LIMA em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:13
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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22/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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13/06/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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27/06/2019 15:38
Conclusos para despacho
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27/06/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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