TJBA - 0519869-78.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 335670-18.2017.8.05.0001
-
26/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:04
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE SILVA VIANA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:48
Decorrido prazo de EDIFICIO MAR DO CORSARIO em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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09/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0519869-78.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edificio Mar Do Corsario Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Marcus Felipe Silva Viana Advogado: Bruni Rocha Figueiredo (OAB:BA31009) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0519869-78.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO MAR DO CORSARIO EXECUTADO: MARCUS FELIPE SILVA VIANA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por EDIFICIO MAR DO CORSARIO, em face de MARCUS FELIPE SILVA VIANA.
Contudo, compulsando os autos, verifico que foram opostos embargos à execução n.º 0335670-18.2017.8.05.0001, que já foram julgados, apenas para determinar que o embargado elabore novo cálculo, excluindo o período em que não havia ocupação de 40% do empreendimento, em que a construtora assumiu a responsabilidade pelo pagamento das taxas.
Desse modo, deve a parte exequente apresentar o cálculo atualizado observando os termos do acordão proferido nos autos dos embargos de devedor.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
12/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/10/2021 00:00
Publicação
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30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Mero expediente
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18/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 00:00
Mero expediente
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26/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
07/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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07/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/09/2019 00:00
Incompetência
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28/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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08/07/2017 00:00
Publicação
-
06/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2017 00:00
Mero expediente
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14/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2017 00:00
Expedição de documento
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11/04/2017 00:00
Publicação
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/04/2017 00:00
Documento
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05/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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